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Jurisprudência


TJAC 1001877-95.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ PRESUMIDA. IRREPETIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O termo inicial do prazo decadencial relativo a mandado de segurança coincide com a data da ciência do ato atacado. São indevidos os descontos nos vencimentos do servidor quando recebidos erroneamente, em virtude de equívoco da Administração Pública, se não constatada a má-fé do beneficiado. (precedentes do STJ). A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. (precedentes do STJ). Segurança concedida.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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