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Jurisprudência


TJAC 1001878-46.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. EXTENSÃO AO PACIENTE DOS MOTIVOS QUE CONCEDERAM LIBERDADE AOS CORRÉUS (ART. 580, DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A comprovação da materialidade delitiva e a presença de indícios suficientes de autoria, somados aos motivos autorizadores da prisão preventiva afastam a possibilidade de soltura do Paciente, não acomodando ao caso tese de constrangimento ilegal. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva. 3. Inaplicável o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, se a condição fático-processual do Paciente não encontrar semelhança em relação à do corréu beneficiado com liberdade provisória. 4. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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