TJAC 1001880-16.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1.Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
2.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
3. Caracteriza-se supressão de instância a análise de pedido não apreciado pelo Juízo a quo.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1.Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
2.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
3. Caracteriza-se supressão de instância a análise de pedido não apreciado pelo Juízo a quo.
4. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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