main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001880-50.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. ARRESTO. BENS DESVIADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe, genericamente, a demonstração da probabilidade do direito e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. No caso em exame, em juízo superficial de cognição, não se vislumbra a existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que possa por em risco o suposto direito do agravante acaso lhe seja entregue em outra fase do processo. 3. Não há nos autos elementos suficientes a conduzir a um juízo, ainda que superficial, de que os bens dados em garantia no contrato entabulado estão sendo desviados pelos executados. 4. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão