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Jurisprudência


TJAC 1001882-20.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Revisão Criminal é ação circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento fica adstrito ao limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal. 2. A pretensão deduzida na rescindenda não se encaixa nas hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame de matéria, já devidamente examinada pelas instâncias percorridas, além de minguada de fato novo para dar azo ao sucesso da ação. 3. Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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