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Jurisprudência


TJAC 1001885-72.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NA SENTENÇA. INCLUSÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. ARTIGO 85, §18 DO CPC. SÚMULA 453 DO STJ SUPERADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Através do princípio da causalidade/sucumbência, assim como do brocardo 'quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo" é que se encontra superado o teor da Súmula 453 do STJ, bem como em decorrência do teor do artigo 85, §18, do CPC/2015. 2. O suposto direito alegado pelo Agravante inexiste no ordenamento jurídico. Possibilidade de adequação dos honorários advocatícios, ex-offício, por se tratar de matéria de ordem pública e direito indisponível, mesmo em sede de cumprimento de sentença. 3. Precedentes correlatos. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação mesmo quando o dispositivo de sentença com trânsito em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.558.185-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2017 (Info 598). 4. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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