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Jurisprudência


TJAC 1001886-23.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a conclusão de Inquérito Policial. Procedimento remetido ao Juízo. Perda do objeto. - Demonstrado que o Inquérito Policial que apura a conduta tida como criminosa do paciente já se encontra em Juízo, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001886-23.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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