TJAC 1001893-49.2016.8.01.0000
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÁLCULOS JUDICIAIS COM A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO MÉTODO DE GAUSS. DECISÃO REFORMADA.
1. Cinge-se a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologados pelo juízo de origem, cuja confecção foi realizada mediante a aplicação do Método de Gauss em substituição à Tabela Price.
2. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial com base no valor financiado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - período de 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas de R$ 620,59 (seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), com o primeiro vencimento em agosto/2011 e a juros de 2,57130% a.m. -, tiveram por base as diretrizes do Método de Gauss em substituição à Tabela Price, o que se mostra inadequado aos fins pretendidos no caso concreto, qual seja, a repetição do indébito decorrente da aplicação de juros capitalizados mensalmente.
3. Agravo provido.
Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÁLCULOS JUDICIAIS COM A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO MÉTODO DE GAUSS. DECISÃO REFORMADA.
1. Cinge-se a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologados pelo juízo de origem, cuja confecção foi realizada mediante a aplicação do Método de Gauss em substituição à Tabela Price.
2. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial com base no valor financiado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - período de 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas de R$ 620,59 (seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), com o primeiro vencimento em agosto/2011 e a juros de 2,57130% a.m. -, tiveram por base as diretrizes do Método de Gauss em substituição à Tabela Price, o que se mostra inadequado aos fins pretendidos no caso concreto, qual seja, a repetição do indébito decorrente da aplicação de juros capitalizados mensalmente.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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