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Jurisprudência


TJAC 1001893-49.2016.8.01.0000

Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS AFASTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÁLCULOS JUDICIAIS COM A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELO MÉTODO DE GAUSS. DECISÃO REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologados pelo juízo de origem, cuja confecção foi realizada mediante a aplicação do Método de Gauss em substituição à Tabela Price. 2. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial com base no valor financiado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - período de 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas de R$ 620,59 (seiscentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), com o primeiro vencimento em agosto/2011 e a juros de 2,57130% a.m. -, tiveram por base as diretrizes do Método de Gauss em substituição à Tabela Price, o que se mostra inadequado aos fins pretendidos no caso concreto, qual seja, a repetição do indébito decorrente da aplicação de juros capitalizados mensalmente. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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