TJAC 1001896-38.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. O ato de cassação de Prefeito Municipal é matéria interna corporis, sobre a qual o Judiciário não se manifesta, exceto quando presentes vícios procedimentais.
2. O rito do processo de cassação de mandato de Prefeito Municipal é ditado pelo Decreto Lei n.º 201/67, que determina que a composição da comissão processante deve se dar mediante sorteio (inteligência do art. 5º, inc. II).
3. A inobservância da regra do sorteio para composição da comissão processante é suficiente para demonstrar a verossimilhança do direito ventilado e autorizar a concessão da tutela de urgência, de forma a evitar que o agravante seja privado do exercício de suas funções e afastado do cargo político para o qual foi eleito em processo democrático, sem observância do devido processo legal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO DO PREFEITO. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO. ILEGALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. O ato de cassação de Prefeito Municipal é matéria interna corporis, sobre a qual o Judiciário não se manifesta, exceto quando presentes vícios procedimentais.
2. O rito do processo de cassação de mandato de Prefeito Municipal é ditado pelo Decreto Lei n.º 201/67, que determina que a composição da comissão processante deve se dar mediante sorteio (inteligência do art. 5º, inc. II).
3. A inobservância da regra do sorteio para composição da comissão processante é suficiente para demonstrar a verossimilhança do direito ventilado e autorizar a concessão da tutela de urgência, de forma a evitar que o agravante seja privado do exercício de suas funções e afastado do cargo político para o qual foi eleito em processo democrático, sem observância do devido processo legal.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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