TJAC 1001897-52.2017.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. ART. 63, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA.
1. Diante da flagrante inexistência de qualquer elemento de informação a justificar o reconhecimento da agravante de reincidência, bem como tendo em conta a carência de fundamentação do título executivo em relação a ela, resulta verificada direta violação ao texto expresso do art. 63 do Código Penal.
2. Precedente específico do Pleno Jurisdicional do TJAC, precisamente no mesmo sentido (Acórdão n.º 6.508. Revisão Criminal n.º 0000409-89.2011.8.01.0000. Redatora Desª. Eva Evangelista. J. 10.8.2011).
3. Revisão criminal julgada procedente para extirpar da fundamentação do título executivo a circunstância da reincidência específica, mantendo a condenação no que se refere ao quantum da pena e o regime inicial de cumprimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PRIMARIEDADE DEMONSTRADA. ART. 63, DO CÓDIGO PENAL. VIOLAÇÃO CARACTERIZADA. PROCEDÊNCIA.
1. Diante da flagrante inexistência de qualquer elemento de informação a justificar o reconhecimento da agravante de reincidência, bem como tendo em conta a carência de fundamentação do título executivo em relação a ela, resulta verificada direta violação ao texto expresso do art. 63 do Código Penal.
2. Precedente específico do Pleno Jurisdicional do TJAC, precisamente no mesmo sentido (Acórdão n.º 6.508. Revisão Criminal n.º 0000409-89.2011.8.01.0000. Redatora Desª. Eva Evangelista. J. 10.8.2011).
3. Revisão criminal julgada procedente para extirpar da fundamentação do título executivo a circunstância da reincidência específica, mantendo a condenação no que se refere ao quantum da pena e o regime inicial de cumprimento.
Data do Julgamento
:
23/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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