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Jurisprudência


TJAC 1001898-37.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, FATO QUE NÃO INFLUENCIA NA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A documentação trazida pela parte agravada, demonstra plausibilidade do direito alegado na peça inicial, a justificar a indisponibilidade do bem imóvel da agravante, tendo em vista as controvérsias existentes relacionadas ao contrato de compra e venda que tinha por objeto o referido imóvel e a sua não conclusão, a qual se daria através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco