TJAC 1001898-37.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, FATO QUE NÃO INFLUENCIA NA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A documentação trazida pela parte agravada, demonstra plausibilidade do direito alegado na peça inicial, a justificar a indisponibilidade do bem imóvel da agravante, tendo em vista as controvérsias existentes relacionadas ao contrato de compra e venda que tinha por objeto o referido imóvel e a sua não conclusão, a qual se daria através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL C/C TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, FATO QUE NÃO INFLUENCIA NA INDISPONIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A documentação trazida pela parte agravada, demonstra plausibilidade do direito alegado na peça inicial, a justificar a indisponibilidade do bem imóvel da agravante, tendo em vista as controvérsias existentes relacionadas ao contrato de compra e venda que tinha por objeto o referido imóvel e a sua não conclusão, a qual se daria através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco