TJAC 1001899-22.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO.. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. A decisão agravada merece ser reformada, considerando que a perícia a qual o agravado será submetido é quem determinará o grau de sua alegada redução da capacidade para o trabalho.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO.. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Não há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado.
2. A decisão agravada merece ser reformada, considerando que a perícia a qual o agravado será submetido é quem determinará o grau de sua alegada redução da capacidade para o trabalho.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/02/2018
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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