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Jurisprudência


TJAC 1001899-22.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXILIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO.. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há nos autos prova inequívoca que sustente a verossimilhança do alegado direito à percepção do benefício (auxílio-acidente) pelo agravado. 2. A decisão agravada merece ser reformada, considerando que a perícia a qual o agravado será submetido é quem determinará o grau de sua alegada redução da capacidade para o trabalho. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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