TJAC 1001899-90.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Autorização para saída temporária. Discussão. Não conhecimento.
- A matéria referente à saída temporária de condenado do Sistema prisional está afeta à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001899-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Autorização para saída temporária. Discussão. Não conhecimento.
- A matéria referente à saída temporária de condenado do Sistema prisional está afeta à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001899-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão