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Jurisprudência


TJAC 1001899-90.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Cumprimento de pena. Autorização para saída temporária. Discussão. Não conhecimento. - A matéria referente à saída temporária de condenado do Sistema prisional está afeta à execução penal, não sendo cabível a sua discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001899-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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