TJAC 1001904-15.2015.8.01.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE E PRÉ-QUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são incabíveis, ainda que para fins de pré-questionamento, quando não apontam vício a ensejar a integração do julgado, pretendendo o embargante simples reexame da causa, decidida em desacordo com o seu entendimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE E PRÉ-QUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são incabíveis, ainda que para fins de pré-questionamento, quando não apontam vício a ensejar a integração do julgado, pretendendo o embargante simples reexame da causa, decidida em desacordo com o seu entendimento.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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