TJAC 1001907-96.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação cautelar é decretada de acordo com fatos concretos.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade.
2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação cautelar é decretada de acordo com fatos concretos.
5. Habeas corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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