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Jurisprudência


TJAC 1001909-37.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Direção de veículo automotor sem habilitação. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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