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Jurisprudência


TJAC 1001910-85.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância. 2. A determinação judicial de fornecimento público de medicamentos não viola o princípio da separação de poderes, sem falar que o fato de determinada política pública não constar dos protocolos estatais não é óbice para a sua determinação judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. É permitida a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública na medida em que reste caracterizado o atraso no cumprimento de obrigação de fazer. Precedentes do STJ. 4. A burocracia e a mora administrativa não podem se sobrepor ao direito maior à saúde, notadamente porque ainda impera o princípio administrativo da eficiência em detrimento à má gestão e inoperância na aplicação dos recursos públicos. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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