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Jurisprudência


TJAC 1001913-06.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 3. Presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelas alternativas à prisão. 4. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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