TJAC 1001913-40.2016.8.01.0000
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional.
- A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis.
- Revisão Criminal procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001913-40.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional.
- A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis.
- Revisão Criminal procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001913-40.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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