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Jurisprudência


TJAC 1001913-40.2016.8.01.0000

Ementa
Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentação em dispositivo declarado inconstitucional. - A natureza hedionda do crime de estupro de vulnerável - previsto em dispositivo já revogado - não é fundamento suficiente para o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena imposta ao réu, a qual foi fixada no mínimo legal previsto, em razão das circunstâncias judiciais favoráveis. - Revisão Criminal procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001913-40.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma procedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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