TJAC 1001915-10.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. PENA DE INDEFERIMENTO. ADEQUAÇÃO DE PEDIDO. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ADSTRIÇÃO AOS DITAMES LEGAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Embora atento o órgão julgado de primeira instância ao dever de prevenção decorrente do princípio da cooperação, instituído pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, tal deve guardar observância ao regramento legai, tornando inadequada a extinção de processo sem resolução de mérito no caso de indeferimento da inicial quando a circunstância objeto da demanda não figura dentre aquelas que possibilitam adotar a conduta processual.
3. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. PENA DE INDEFERIMENTO. ADEQUAÇÃO DE PEDIDO. IMPERTINÊNCIA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. ADSTRIÇÃO AOS DITAMES LEGAIS. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Embora atento o órgão julgado de primeira instância ao dever de prevenção decorrente do princípio da cooperação, instituído pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, tal deve guardar observância ao regramento legai, tornando inadequada a extinção de processo sem resolução de mérito no caso de indeferimento da inicial quando a circunstância objeto da demanda não figura dentre aquelas que possibilitam adotar a conduta processual.
3. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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