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Jurisprudência


TJAC 1001916-92.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução de pena. Transferência de preso. Demora na envio dos autos respectivos. Remessa feita. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juízo da condenação já fez a remessa dos autos respectivos para o Juízo da execução da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001916-92.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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