TJAC 1001916-92.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução de pena. Transferência de preso. Demora na envio dos autos respectivos. Remessa feita. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juízo da condenação já fez a remessa dos autos respectivos para o Juízo da execução da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001916-92.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução de pena. Transferência de preso. Demora na envio dos autos respectivos. Remessa feita. Perda do objeto.
- Demonstrado que o Juízo da condenação já fez a remessa dos autos respectivos para o Juízo da execução da pena, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001916-92.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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