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Jurisprudência


TJAC 1001918-62.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Violência doméstica. Ameaça. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Denúncia. Não oferecimento. Liberdade provisória. Concessão em parte. Medida cautelar. - Conquanto fundamentada a Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, todavia diante do não oferecimento da Denúncia, impõe-se a concessão parcial da Ordem, com imposição de medida cautelar diversa da prisão, a qual se revela adequada e suficiente. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001918-62.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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