TJAC 1001919-47.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto.
- Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto.
- Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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