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Jurisprudência


TJAC 1001919-47.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Furto. Execução de pena. Regime semiaberto. Visita ao cônjuge preso. Autorização concedida. Perda do objeto. - Nas informações prestadas o Juiz singular comunicou que concedeu a autorização pretendida pela paciente, para visitar o seu marido que também se encontra preso. Sendo assim, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001919-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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