TJAC 1001923-50.2017.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. ANÁLISE. CRITÉRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA POR NOVO AVALIADOR. DESCABIMENTO. CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇOU A PONTUAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PASSAR A ETAPA SUBSEQUENTE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TEMA PACIFICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo analisar critérios usados pelo examinador na formulação de questões, correção e atribuição das notas em provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade ou erro grosseiro, inocorrente na presente hipótese.
2. Depreende-se dos autos que o candidato não obteve êxito em alcançar a pontuação mínima necessária para alcançar a terceira etapa (NP3), sendo eliminado do certame. Além disso, a avaliação da prova subjetiva e o recurso administrativo apresentado pelo candidato na segunda etapa (NP2) foram adequados e suficientemente motivados pelos examinadores, não havendo, pois, direito líquido e certo a ser remediado pela via estreita do writ.
3. Denegação da segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. ANÁLISE. CRITÉRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA POR NOVO AVALIADOR. DESCABIMENTO. CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇOU A PONTUAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PASSAR A ETAPA SUBSEQUENTE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TEMA PACIFICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo analisar critérios usados pelo examinador na formulação de questões, correção e atribuição das notas em provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade ou erro grosseiro, inocorrente na presente hipótese.
2. Depreende-se dos autos que o candidato não obteve êxito em alcançar a pontuação mínima necessária para alcançar a terceira etapa (NP3), sendo eliminado do certame. Além disso, a avaliação da prova subjetiva e o recurso administrativo apresentado pelo candidato na segunda etapa (NP2) foram adequados e suficientemente motivados pelos examinadores, não havendo, pois, direito líquido e certo a ser remediado pela via estreita do writ.
3. Denegação da segurança.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
30/04/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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