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Jurisprudência


TJAC 1001923-50.2017.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVAS. ANÁLISE. CRITÉRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA POR NOVO AVALIADOR. DESCABIMENTO. CANDIDATO QUE NÃO ALCANÇOU A PONTUAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA PARA PASSAR A ETAPA SUBSEQUENTE. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. TEMA PACIFICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo analisar critérios usados pelo examinador na formulação de questões, correção e atribuição das notas em provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade ou erro grosseiro, inocorrente na presente hipótese. 2. Depreende-se dos autos que o candidato não obteve êxito em alcançar a pontuação mínima necessária para alcançar a terceira etapa (NP3), sendo eliminado do certame. Além disso, a avaliação da prova subjetiva e o recurso administrativo apresentado pelo candidato na segunda etapa (NP2) foram adequados e suficientemente motivados pelos examinadores, não havendo, pois, direito líquido e certo a ser remediado pela via estreita do writ. 3. Denegação da segurança.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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