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Jurisprudência


TJAC 1001926-05.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. CONCESSÃO DE EFEITO EXTENSIVO (ART. 580 DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIADDE. ORDEM DENEGADA. 1.Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregacional. 2.Inviável a aplicação do disposto no art. 580 do Código de Processo Penal, se não há similitude fático-processual entre os corréus. 3.Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva. 4.Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, se a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos. 5.Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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