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Jurisprudência


TJAC 1001927-24.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Condições pessoais. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais da paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. - Habeas Corpus concedido em parte para Maria Antonia Silva de Lima. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Denegação. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado para Tayline Silva de Lima. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001927-24.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem a Maria Antonia Silva de Lima e denegar a Ordem a Tayline Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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