- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001943-41.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO OU MINIMAMENTE ACIMA DA TAXA MENSAL DE JUROS ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova prevista no inc. VIII do art. 6º do CDC não ocorre de modo automático, mas ope judicis. O dispositivo autoriza o julgador a invertê-lo quando convencido da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência em relação à prova a ser produzida. - Circunstância dos autos em que há prova documental; e se impõe a regra do art. 373, inc. I, do CPC/15 pela qual incumbe à parte autora fazer prova dos fatos constitutivos do direito que alega. 2. Noutro ponto, em não se verificando ilegalidade ou abusividade nos juros remuneratórios contratados, visto que foram pactuados, ora abaixo da taxa média de mercado, ora minimamente acima da taxa estipulada pelo BACEN, à época das contratações, e portanto, aptas a serem mantidas nos termos contratados, além da constatação da presença de pactuação expressa da capitalização mensal dos juros, hão de prevalecer, por ora, os contratos objetos da demanda, nos termos estabelecidos. 3. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 16/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão