TJAC 1001957-25.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso de agravo de instrumento que maneja insurgência em face da decisão que indeferiu tutela de urgência, sob o fundamento de que a medida, dado o seu caráter satisfativo, confundia-se com o próprio mérito.
2. De acordo com a interpretação restritiva em torno do julgamento da ADC n. 4, a reintegração de servidor público, em sede de tutela de urgência antecipada, não encontra vedação na Lei n. 8.437, de 30 de junho de 1992. Julgados do STF e do STJ.
3. Todavia, carece de probabilidade do direito a alegação do Agravante de que o vínculo precário originário da contratação temporária fora substituído pela efetividade decorrente da aprovação em concurso público, quando os documentos jungidos aos autos não corroboram de modo seguro tais alegações.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso de agravo de instrumento que maneja insurgência em face da decisão que indeferiu tutela de urgência, sob o fundamento de que a medida, dado o seu caráter satisfativo, confundia-se com o próprio mérito.
2. De acordo com a interpretação restritiva em torno do julgamento da ADC n. 4, a reintegração de servidor público, em sede de tutela de urgência antecipada, não encontra vedação na Lei n. 8.437, de 30 de junho de 1992. Julgados do STF e do STJ.
3. Todavia, carece de probabilidade do direito a alegação do Agravante de que o vínculo precário originário da contratação temporária fora substituído pela efetividade decorrente da aprovação em concurso público, quando os documentos jungidos aos autos não corroboram de modo seguro tais alegações.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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