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Jurisprudência


TJAC 1001970-24.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DOS VALORES REFERENTE ÀS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando configurada a probabilidade do direito invocado pela Agravada, ante a possível rescisão contratual, por inadimplemento da parte Agravante, correta a decisão recorrida quando determina a suspensão do pagamento das parcelas e a proibição de inclusão da Agravada nos cadastros de inadimplentes, porquanto, se rescindido o contrato, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor, sem retenção de qualquer percentual, consoante jurisprudência desta Corte de Justiça e entendimento sumulado no âmbito do STJ (Súmula 543). 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco