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Jurisprudência


TJAC 1001974-61.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Fiança. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001974-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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