TJAC 1001978-98.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DE PAGAMENTOS DE BOLETOS À TELEXFREE. APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. É dever da parte autora instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, conforme dispõe o artigo 320, do Código de Processo Civil.
2. Não resta qualquer dúvida de que as liquidações individuais da sentença coletiva no caso Ympactus/Telexfree há de ser iniciada com prova mínima do ingresso na rede.
3. No presente caso, o agravante trouxe aos autos os comprovantes de boletos de pagamento para ingresso na rede Telexfree.
4. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
5. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DE PAGAMENTOS DE BOLETOS À TELEXFREE. APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. É dever da parte autora instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, conforme dispõe o artigo 320, do Código de Processo Civil.
2. Não resta qualquer dúvida de que as liquidações individuais da sentença coletiva no caso Ympactus/Telexfree há de ser iniciada com prova mínima do ingresso na rede.
3. No presente caso, o agravante trouxe aos autos os comprovantes de boletos de pagamento para ingresso na rede Telexfree.
4. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
5. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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