TJAC 1001979-83.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Excesso de prazo na instrução criminal plenamente justificado e superado pelo término da instrução criminal (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça).
3. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação, resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
4. Segundo reiterada jurisprudência dessa Corte de Justiça, a análise acerca da negativa de autoria da prática delitiva é questão que não pode dirimida em sede de writ, por demandar o exame aprofundado de provas, o que se afigura vedado na via estreita de cognição sumária.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CONSUMADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO SUPERADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Excesso de prazo na instrução criminal plenamente justificado e superado pelo término da instrução criminal (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça).
3. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação, resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
4. Segundo reiterada jurisprudência dessa Corte de Justiça, a análise acerca da negativa de autoria da prática delitiva é questão que não pode dirimida em sede de writ, por demandar o exame aprofundado de provas, o que se afigura vedado na via estreita de cognição sumária.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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