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Jurisprudência


TJAC 1001983-23.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS SOMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. Não figurando como devedores nos títulos executivos não é possível reconhecer a legitimidade para compor o polo passivo da execução dos agravados pessoas físicas. Não há nos autos sequer menção quanto à impossibilidade de juntar documentos que, em tese, comprovariam a responsabilidade, dos agravados, em momento anterior à prolação da decisão agravada, constituindo supressão de instância a apreciação destes documentos quando da análise do presente recurso. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pelo exequente em virtude do acolhimento de exceção de pré-executividade. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fraude à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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