TJAC 1001988-45.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR NÃO VERIFICADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelarar.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR NÃO VERIFICADOS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, a partir das particularidades do caso concreto e das circunstâncias excepcionais que venham a retardar o andamento do feito, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelarar.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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