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Jurisprudência


TJAC 1001995-37.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. WRIT DENEGADO. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto preventivo devidamente fundamentado em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do Paciente, o risco à ordem pública. A prisão processual é perfeitamente possível, a teor do Art. 311, do CPP, notadamente quando existirem elementos de provas supervenientes, no caso presente o Paciente ousou ameaçar a vítima às vésperas do julgamento. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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