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Jurisprudência


TJAC 1001996-22.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO INDETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIAGNÓSTICO DE TRAUMA RAQUIMEDULAR – FRATURA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: DIARISTA. BENEFICIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Razoável a prova juntada aos autos pelo Agravante para o deferimento da tutela emergencial, do laudo subscrito por médico especialista, datado de novembro de 2016, atestando a inaptidão do Autor para o trabalho por tempo indeterminado, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2015, que acarretou trauma Raquimedular, CID 5340, notadamente quando diarista em serviço pesado o ofício do Agravante, exigindo esforço físico para o desempenho. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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