TJAC 1001996-22.2017.8.01.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO INDETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIAGNÓSTICO DE TRAUMA RAQUIMEDULAR FRATURA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: DIARISTA. BENEFICIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Razoável a prova juntada aos autos pelo Agravante para o deferimento da tutela emergencial, do laudo subscrito por médico especialista, datado de novembro de 2016, atestando a inaptidão do Autor para o trabalho por tempo indeterminado, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2015, que acarretou trauma Raquimedular, CID 5340, notadamente quando diarista em serviço pesado o ofício do Agravante, exigindo esforço físico para o desempenho.
2. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRAZO INDETERMINADO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIAGNÓSTICO DE TRAUMA RAQUIMEDULAR FRATURA COLUNA CERVICAL. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DE ESFORÇO FÍSICO DEMONSTRADO. PROFISSÃO: DIARISTA. BENEFICIO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. Razoável a prova juntada aos autos pelo Agravante para o deferimento da tutela emergencial, do laudo subscrito por médico especialista, datado de novembro de 2016, atestando a inaptidão do Autor para o trabalho por tempo indeterminado, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2015, que acarretou trauma Raquimedular, CID 5340, notadamente quando diarista em serviço pesado o ofício do Agravante, exigindo esforço físico para o desempenho.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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