TJAC 1002006-66.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL..
1. Embora a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, ante a natureza alimentar, apropriada a exegese que admite a flexibilização da rigidez legal ante a análise do caso concreto, demonstrada a inexistência de ofensa à dignidade mínima do devedor na hipótese de penhora de percentual de seu salário.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL..
1. Embora a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, ante a natureza alimentar, apropriada a exegese que admite a flexibilização da rigidez legal ante a análise do caso concreto, demonstrada a inexistência de ofensa à dignidade mínima do devedor na hipótese de penhora de percentual de seu salário.
2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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