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Jurisprudência


TJAC 1002006-66.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. ADVOGADO DATIVO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.. 1. Embora a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, ante a natureza alimentar, apropriada a exegese que admite a flexibilização da rigidez legal ante a análise do caso concreto, demonstrada a inexistência de ofensa à dignidade mínima do devedor na hipótese de penhora de percentual de seu salário. 2. Agravo de Instrumento provido, em parte.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 12/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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