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Jurisprudência


TJAC 1002007-51.2017.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS CONSORCIADAS. EXECUÇÃO DA OBRA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. APLICAÇÃO A TODAS EMPRESAS DO GRUPO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não ressoa razoável atribuir à administração pública a tarefa de fiscalizar e gerenciar a execução de determinado empreendimento interno das empresas consorciadas, embora de forma individualizada, na hipótese de contrato com empresas constituÍdas em consórcio para execução de serviço/ obra como um todo. 2. Consabido que. no caso de contrato administrativo (direito público) sob a égide da Lei 8.666/93, exsurge a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados tanto na fase de licitação como ao longo da execução do contrato, a teor do art. 33, V, da Lei de Licitações. 3. Ademais, não ressoa distinção pela Lei n. 8.666/93, em quais esferas aplicada a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas, razão por que, a solidariedade incide tanto quanto à responsabilidade civil – responsabilização por inadimplemento – quanto na responsabilidade administrativa, possibilitando que a penalidade aplicada atinja todas as empresas consorciadas em igual proporção. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco