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Jurisprudência


TJAC 1002018-80.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. PETIÇÃO AUTÔNOMA DIRIGIDA AO RELATOR (CPC, ART. 1.012, §3º, I). AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que a legislação não estabelece efeito suspensivo automático ao recurso de apelação, a concessão de tal efeito pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º). 2. Casos dos autos em que os argumentos veiculados na apelação não possuem relevância suficiente para infirmar os argumentos da sentença, não justificando a concessão de efeito suspensivo. 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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