TJAC 1002018-80.2017.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. PETIÇÃO AUTÔNOMA DIRIGIDA AO RELATOR (CPC, ART. 1.012, §3º, I). AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que a legislação não estabelece efeito suspensivo automático ao recurso de apelação, a concessão de tal efeito pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º).
2. Casos dos autos em que os argumentos veiculados na apelação não possuem relevância suficiente para infirmar os argumentos da sentença, não justificando a concessão de efeito suspensivo.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. PETIÇÃO AUTÔNOMA DIRIGIDA AO RELATOR (CPC, ART. 1.012, §3º, I). AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que a legislação não estabelece efeito suspensivo automático ao recurso de apelação, a concessão de tal efeito pressupõe a demonstração da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º).
2. Casos dos autos em que os argumentos veiculados na apelação não possuem relevância suficiente para infirmar os argumentos da sentença, não justificando a concessão de efeito suspensivo.
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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