TJAC 1002024-87.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto qualificado. Trancamento da Ação Penal. Denúncia genérica. Fato atípico. Presença dos requisitos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a Denúncia proposta contra os pacientes preenche os requisitos previstos na legislação processual penal e os fatos nela descritos, em tese constituem crime, afasta-se o argumento de ausência de condições para a Ação Penal com o qual é pretendido o seu trancamento.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002024-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Trancamento da Ação Penal. Denúncia genérica. Fato atípico. Presença dos requisitos. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que a Denúncia proposta contra os pacientes preenche os requisitos previstos na legislação processual penal e os fatos nela descritos, em tese constituem crime, afasta-se o argumento de ausência de condições para a Ação Penal com o qual é pretendido o seu trancamento.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002024-87.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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