TJAC 1002036-04.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PACIENTE DENUNCIADO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME GRAVE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe, mormente quando não se evidenciado prazo excessivo, e se tratando de crime grave.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo o indeferimento da liberdade provisória encontram-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PACIENTE DENUNCIADO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CRIME GRAVE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA
1. Evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a prisão cautelar se impõe, mormente quando não se evidenciado prazo excessivo, e se tratando de crime grave.
2. No caso apresentado, o decreto preventivo o indeferimento da liberdade provisória encontram-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que demonstram que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão