TJAC 1002041-26.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Corrupção passiva. Favorecimento real. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, fundamentada em motivos concretos e que demonstram a necessidade da medida para garantia da ordem pública, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002041-26.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Corrupção passiva. Favorecimento real. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Estando a Sentença que manteve a prisão preventiva do paciente, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, fundamentada em motivos concretos e que demonstram a necessidade da medida para garantia da ordem pública, não há que se cogitar em constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002041-26.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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