TJAC 1002044-78.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Os prazos processuais devem ser analisados sob a ótica dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, não restando configurado, no caso em tela, o alegado excesso de prazo.
3. As condições pessoais, presentes de forma isolada, não autorizam a revogação da medida cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Restando demonstrados cabalmente os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, bem como preenchidos os seus pressupostos, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. Os prazos processuais devem ser analisados sob a ótica dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, não restando configurado, no caso em tela, o alegado excesso de prazo.
3. As condições pessoais, presentes de forma isolada, não autorizam a revogação da medida cautelar.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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