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Jurisprudência


TJAC 1002045-63.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. TELEXFREE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 99, § 2º, DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA CONDIÇÃO DE DIVULGADOR. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 99, § 2º, do CPC/2015, caso verificado o não preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, primeiramente o magistrado deve assinalar à parte prazo para comprovação de sua hipossuficiência, ao fim do qual, persistindo a falta de provas, o benefício deve ser indeferido. Somente na decisão de indeferimento da gratuidade é que deve ser assinalado prazo para recolhimento de custas, sob pena de extinção processual. 2. À luz da teoria dinâmica da distribuição (art. 373, § 1º, do CPC/2015), o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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