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Jurisprudência


TJAC 1002057-77.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Liberdade provisória mediante fiança. Isenção do valor. Concessão. Perda do objeto. - Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da Decisão da própria autoridade apontada como coatora que a isentou do pagamento da fiança, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002057-77.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 03/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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