TJAC 1002057-77.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Receptação. Liberdade provisória mediante fiança. Isenção do valor. Concessão. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da Decisão da própria autoridade apontada como coatora que a isentou do pagamento da fiança, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002057-77.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Receptação. Liberdade provisória mediante fiança. Isenção do valor. Concessão. Perda do objeto.
- Demonstrado que a paciente já se encontra em liberdade, em razão da Decisão da própria autoridade apontada como coatora que a isentou do pagamento da fiança, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1002057-77.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
03/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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