main-banner

Jurisprudência


TJAC 1002071-61.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. 1. O prazo para encerramento da instrução deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade. 2. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregatória. 3. A alegação de ser usuário de entorpecentes, bem como de possuir condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva. 4. Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão