TJAC 1002072-46.2017.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Considerando as condições pessoais e valores a serem adimplidos pelo Paciente na decisão que revogou a prisão cautelar, a exclusão da fiança é medida justa e proporcional ao caso concreto apresentado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA, DANO E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FIANÇA. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
Considerando as condições pessoais e valores a serem adimplidos pelo Paciente na decisão que revogou a prisão cautelar, a exclusão da fiança é medida justa e proporcional ao caso concreto apresentado.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá