TJAC 1002076-83.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS E ABSTENÇÃO DE INCLUIR O NOME DOS AGRAVADOS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os Agravados não pretendem a manutenção do contrato, mas, sim, a sua resolução em face do atraso na entrega do imóvel. Logo, considerando a bilateralidade do contrato e o pedido de rescisão, não é razoável exigir do consumidor o pagamento das parcelas vincendas quando a construtora descumpre suas obrigações contratuais (substancial atraso na entrega do bem adquirido).
2. Do mesmo modo, incabível a possibilidade de inclusão dos compradores em cadastros restritivos de crédito por conta da suspensão determinada.
3. Precedentes de outros tribunais pátrios, bem como de órgão fracionado desta Corte de Justiça.
4. Agravo de instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS E ABSTENÇÃO DE INCLUIR O NOME DOS AGRAVADOS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. NÃO EVIDENCIAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os Agravados não pretendem a manutenção do contrato, mas, sim, a sua resolução em face do atraso na entrega do imóvel. Logo, considerando a bilateralidade do contrato e o pedido de rescisão, não é razoável exigir do consumidor o pagamento das parcelas vincendas quando a construtora descumpre suas obrigações contratuais (substancial atraso na entrega do bem adquirido).
2. Do mesmo modo, incabível a possibilidade de inclusão dos compradores em cadastros restritivos de crédito por conta da suspensão determinada.
3. Precedentes de outros tribunais pátrios, bem como de órgão fracionado desta Corte de Justiça.
4. Agravo de instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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