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Jurisprudência


TJAC 1002085-45.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DEVEDOR QUE TEVE DEFERIDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA DECIDIR SOBRE ATOS CONSTRITIVOS DE PATRIMÔNIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1."Impossível o prosseguimento da ação de busca e apreensão sem que o juízo, quanto à essencialidade do bem, seja previamente exercitado pela autoridade judicial competente, ainda que ultrapassado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a que se refere o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005."(STJ AgInt no AREsp 1000655/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8.8.2017, DJe 25.8.2017). 2. Caso dos autos em que o juízo a quo determinou a suspensão da determinação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, no aguardo de manifestação do juízo universal da recuperação judicial a respeito da imprescindibilidade do bem pleiteado. Mero cumprimento da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 03/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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