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Jurisprudência


TJAC 1002090-67.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO INDEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face do indeferimento da tutela de urgência concebida com o fim de reintegrar a parte autora aos quadros do serviço público estadual do qual fora excluída após processo administrativo disciplinar instaurado em decorrência de Recomendação da 2ª Promotoria Especializada da Defesa do Patrimônio Público do Ministério do Estado do Acre. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência deste órgão fracionário (agravo de instrumento n. 1001280-92.2017.8.01.0000), pois a despeito da evolução jurisprudencial acerca das contratações temporárias ainda não se assentou entendimento no sentido de que eventuais vínculos poderiam ganhar ares de efetividade, mesmo diante de abusos e desvios por parte da Administração Pública. 3. As contratações fulcradas no art. 37, IX, da Constituição Federal, nascem sob o signo da temporariedade, que as persegue até o seu encerramento, que se dá, de ordinário, nos termos do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 58/98. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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